LGPD na prática: o que seu site precisa ter para ficar em conformidade

Banner de cookies não é tudo. Veja o checklist completo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados que aplicamos em todos os projetos.

Por Equipe K13. Publicado em 25 de abril de 2026. Categoria: LGPD.

A LGPD (Lei 13.709/2018) está em vigor desde 2020 e a fiscalização da ANPD aumentou nos últimos anos. Multas vão até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração). Banner de cookies é o mais visível, mas não é o único item.

Checklist de adequação para sites

1. Banner de consentimento de cookies

Tem que oferecer escolha real: aceitar todos, recusar todos, ou personalizar por categoria (necessários, analytics, marketing). O usuário precisa poder mudar de ideia depois — preferências acessíveis a qualquer momento.

2. Política de privacidade clara

Linguagem simples, indicando: quais dados são coletados, para que finalidade, com quem são compartilhados, por quanto tempo são armazenados, e como o titular pode exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão, portabilidade).

3. Termos de uso

Documento separado da política de privacidade. Define as regras de uso do site, limitações de responsabilidade, propriedade intelectual.

4. Encarregado (DPO)

Pessoa responsável por receber solicitações dos titulares e da ANPD. Deve ter contato visível no site (e-mail é o mínimo).

5. Formulários com base legal explícita

Todo formulário precisa indicar finalidade do dado coletado e ter consentimento marcado pelo usuário (não por padrão). E-mail marketing exige opt-in com registro de IP e timestamp.

6. Descadastramento em 1 clique

Toda comunicação por e-mail deve ter link de descadastramento direto, sem necessidade de login. Confirmação por e-mail (double opt-out) é boa prática mas não obrigatório.

Como a K13 implementa

Em todos os sites entregues, configuramos:

Para clientes que precisam de adequação completa (não só do site, mas de toda a operação), encaminhamos para parceiros especializados em LGPD jurídica.